R E S O L U Ç Ã O Nº 566/97-CAD
Aprova termo aditivo VI ao convênio de cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Município de Cidade Gaúcha.
Considerando o contido no processo nº 2.318/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o termo aditivo VI ao convênio de cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Cidade Gaúcha, objetivando a execução do Programa de Produção de Mudas de Café em Cidade Gaúcha.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.