R E S O L U Ç Ã O Nº 567/97-CAD

 

 

 

 

Aprova termo simplificado de convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.401/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o termo simplificado de convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, obetivando o apoio ao desenvolvimento das atividades de graduação no âmbito do Programa Especial de Treinamento (PET).

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.