R E S O L U Ç Ã O Nº 569/97-CAD
Aprova projeto "Formação e Desenvolvimento de Autogestores e Empreendedores com Atendimento Preferencial ao PROGER - Programa Estadual" e o termo aditivo II ao termo de cooperação técnica celebrado entre a UEM/SERT/Universidades Estaduais Públicas.
Considerando o contido no processo nº 2.202/97;
considerando a Resolução nº 128/92-CAD;
considerando que o termo de cooperação técnica entre a SERT e as Universidades Estaduais Públicas é anterior à publicação da Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto denominado "Formação e Desenvolvimento de Autogestores e Empreendedores com Atendimento Preferencial ao PROGER - Programa Estadual", a ser executado pelo Departamento de Administração.
Art. 2º. Fica aprovado o termo aditivo II ao termo de cooperação técnica celebrado entre esta instituição, a Secretaria de Estado do Emprego e Relação do Trabalho e as Universidades Estaduais Públicas, objetivando a ampliação das atividades estabelecidas no instrumento original para execução de projetos e programas do plano de qualificação de 1997.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.