R E S O L U Ç Ã O Nº 573/97-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 473/97-CAD, solicitado pela PPG.
Considerando o contido no protocolizado nº 14.244/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 473/97-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, referente à inclusão das atividades de tutoria do Programa Especial de Treinamento (PET) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no rol das atividades que justifiquem o ingresso de docente no regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.