R E S O L U Ç Ã O Nº 573/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 473/97-CAD, solicitado pela PPG.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 14.244/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 473/97-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, referente à inclusão das atividades de tutoria do Programa Especial de Treinamento (PET) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no rol das atividades que justifiquem o ingresso de docente no regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.