R E S O L U Ç Ã O Nº 574/97-CAD
Dá provimento parcial à solicitação da professora Rosane Marina Peralta.
Considerando o contido às fls. 190 a 193 do processo nº 349/82;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento parcial à solicitação da professora Rosane Marina Peralta, lotada no Departamento de Bioquímica, considerando para efeito de concessão de licença especial, o período de 8/2/84 a 31/1/88, em que esteve afastada para cursar pós-graduação.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.