R E S O L U Ç Ã O Nº 574/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento parcial à solicitação da professora Rosane Marina Peralta.

 

 

Considerando o contido às fls. 190 a 193 do processo nº 349/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento parcial à solicitação da professora Rosane Marina Peralta, lotada no Departamento de Bioquímica, considerando para efeito de concessão de licença especial, o período de 8/2/84 a 31/1/88, em que esteve afastada para cursar pós-graduação.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.