R E S O L U Ç Ã O Nº 575/97-CAD
Dá provimento à solicitação do acadêmico Orisvaldo dos Reis.
Considerando o contido no protocolizado nº 14.807/97;
considerando a cláusula nona e décima do Termo de Realização de Curso e Condições de Matrícula;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Orisvaldo dos Reis, de devolução da taxa de matrícula do curso de especialização em História & Sociedade - Turma 03.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.