R E S O L U Ç Ã O Nº 575/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação do acadêmico Orisvaldo dos Reis.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 14.807/97;

considerando a cláusula nona e décima do Termo de Realização de Curso e Condições de Matrícula;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Orisvaldo dos Reis, de devolução da taxa de matrícula do curso de especialização em História & Sociedade - Turma 03.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.