R E S O L U Ç Ã O Nº 576/97-CAD
Nega
provimento à solicitação do servidor José Américo.
Considerando o contido às fls. 51 e
56 do processo nº 320/91;
considerando que o servidor não fazia
parte da carreira técnico-administrativa em 1º/1/92;
considerando o Parecer nº 754/97-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor José Américo, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá,
de enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.
Art.
2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de novembro de 1997.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.