R E S O L U Ç Ã O Nº 577/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do professor Aroldo Luiz Morais.

 

 

Considerando o contido às fls. 101 a 112 do processo nº 775/92;

considerando o Parecer nº 890/97-PJU;

considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 6.521/74;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do professor Aroldo Luiz Morais, lotado no Departamento de Direito Público, para isenção da taxa de inscrição no concurso para professor não-titular.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.