R E S O L U Ç Ã O Nº 577/97-CAD
Nega provimento à solicitação do professor Aroldo Luiz Morais.
Considerando o contido às fls. 101 a 112 do processo nº 775/92;
considerando o Parecer nº 890/97-PJU;
considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 6.521/74;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do professor Aroldo Luiz Morais, lotado no Departamento de Direito Público, para isenção da taxa de inscrição no concurso para professor não-titular.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.