R E S O L U Ç Ã O Nº 578/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza transformações de vagas para a BCE.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 13.272/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transformação de quatro vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca em quatro do cargo de Técnico de Biblioteca para a Biblioteca Central.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.