R E S O L U Ç Ã O Nº 578/97-CAD
Autoriza transformações de vagas para a BCE.
Considerando o contido no protocolizado nº 13.272/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a transformação de quatro vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca em quatro do cargo de Técnico de Biblioteca para a Biblioteca Central.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.