R E S O L U Ç Ã O Nº 580/97-CAD

 

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Supervisão Escolar.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.041/97;

considerando a Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Supervisão Escolar, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.