R E S O L U Ç Ã O Nº 581/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Ordem de Serviço a ser executada pelo NPD.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.422/97;

considerando a Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Ordem de Serviço a ser executada pelo Núcleo de Processamento de Dados, visando o "Fornecimento de Etiquetas e Relatórios de Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá".

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.