R E S O L U Ç Ã O Nº 583/97-CAD
Aprova termo simplificado de convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando o contido no processo nº 2.353/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o termo simplificado de convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando promover financiamento de projetos no âmbito do Programa de Apoio à Educação Especial (PROESP).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.