R E S O L U Ç Ã O Nº 584/97-CAD
Nega provimento à solicitação da servidora Maria Madalena Ronchi.
Considerando o contido às fls. 79 a 115 do processo nº 965/77;
considerando o Parecer nº 827/97-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no Departamento de Informática, de enquadramento no cargo de Assistente de Processamento de Dados I, a partir de 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.