R E S O L U Ç Ã O Nº 585/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Paulo Roberto Zarur Silveira.

 

 

Considerando o contido às fls. 87 a 122 do processo nº 273/85;

considerando o Parecer nº 826/97-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Paulo Roberto Zarur Silveira, lotado no Departamento de Informática, de enquadramento no cargo de Assistente de Processamento de Dados I, a partir de 1º/10/91.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.