R E S O L U Ç Ã O Nº 587/97-CAD
Dá provimento ao recurso interposto por José Orlando de Araújo Trevisan.
Considerando o contido no protocolizado nº 16.072/97;
considerando a Resolução nº 030/96-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto por José Orlando de Araújo Trevisan, homologando sua inscrição no concurso para professor não-titular, na área de Economia Quantitativa, do Departamento de Economia.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.