R E S O L U Ç Ã O Nº 592/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento ao recurso interposto por Jorge Nozaki.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.223/97;

considerando a Resolução nº 030/96-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento ao recurso interposto por Jorge Nozaki, homologando sua inscrição no concurso para professor não-titular, na área de Química Analítica, do Departamento de Química.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de novembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.