R E S O L U Ç Ã O Nº 594/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Ivone Toyoshima Vantuil.

 

 

Considerando o contido às fls. 161 a 165 do processo nº 990/82;

considerando que a servidora usufruiu licença sem vencimentos no período de 21/02/95 a 16/02/97;

considerando o disposto no § 2º do art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Ivone Toyoshima Vantuil, lotada no Departamento de Educação Física/Coordenadoria de Esportes e Recreação, de licença sem vencimentos.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.