R E S O L U Ç Ã O Nº 595/97-CAD
Autoriza prorrogação do afastamento do professor Bernhard Fuchs, para cursar pós-graduação.
Considerando o contido às fls. 98 a 100 do processo nº 235/95;
considerando a Resolução nº 294/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação do afastamento do professor Bernhard Fuchs, lotado na Diretoria de Cultura, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, por mais um ano, no período de 1º/11/97 a 31/10/98.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.