R E S O L U Ç Ã O Nº 596/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Helena Maria do Rosário Garcia.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.597/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Helena Maria do Rosário Garcia, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de pagamento de função gratificada no período de 17/4 a 21/4/97.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.