R E S O L U Ç Ã O Nº 596/97-CAD
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Helena Maria do Rosário Garcia.
Considerando o contido no protocolizado nº 9.597/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Helena Maria do Rosário Garcia, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de pagamento de função gratificada no período de 17/4 a 21/4/97.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.