R E S O L U Ç Ã O Nº 597/97-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Cipriano José de Azevedo Freire.

 

 

Considerando o contido às fls. 55 a 69 do processo nº 1.839/89;

considerando que o requerente não preenche os requisitos estabelecidos nas Resoluções nºs 016/97-COU e 476/95-CAD;

considerando o Parecer nº 1.071/97-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Cipriano José de Azevedo Freire, lotado na Prefeitura do Câmpus-Sede/Diretoria de Obras e Projetos, de enquadramento no cargo de Técnico de Laboratório retroativo a 1º/1/92.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.