R E S O L U Ç Ã O Nº 598/97-CAD
Dá provimento à solicitação da acadêmica Terezinha Ivanilde Esposto.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.589/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação da acadêmica Terezinha Ivanilde Esposto, de abatimento de 50% nas mensalidades do curso de especialização em Literatura e Ensino.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.