R E S O L U Ç Ã O Nº 599/97-CAD
Autoriza contratação de professor visitante para o DFE e DCS.
Considerando o contido no processo nº 2.329/97;
considerando a Resolução nº 086/93-CEP;
considerando o Parecer nº 020/97-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação do professor João Carlos Kfouri Quartim de Moraes, na qualidade de professor visitante para o Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de Ciências Sociais, por 1 (um) ano, a partir de 5/1/98.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.