R E S O L U Ç Ã O Nº 600/97-CAD

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Administração Escolar.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.115/97;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 117/92-CEP;

considerando que o projeto do curso atende ao disposto na resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Administração Escolar, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.