R E S O L U Ç Ã O Nº 600/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Administração Escolar.
Considerando o contido no processo nº 2.115/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 117/92-CEP;
considerando que o projeto do curso atende ao disposto na resolução nº 518/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Administração Escolar, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.