R E S O L U Ç Ã O Nº
601/97 - CAD
Aprova projeto
do curso de especialização em Estatística Aplicada - Turma VIII.
Considerando o contido no processo nº 2.166/97;
considerando que o projeto do curso
atende ao disposto na Resolução nº 518/96-CAD;
considerando a Resolução nº
079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto do
curso de especialização em Estatística Aplicada - Turma VIII, proposto pelo
Departamento de Estatística, no que se refere aos aspectos orçamentários, como
segue:
· número mínimo de vagas: 15;
· número de mensalidades: 12;
· valor da 1ª mensalidade: R$ 103,22 (cento e três reais e
vinte e dois centavos), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os
índices oficiais do governo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de dezembro de 1997.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.