R E S O L U Ç Ã O     601/97 - CAD

 

 

 

Aprova projeto do curso de especialização em Estatística Aplicada - Turma VIII.

 

 

 

           Considerando o contido no processo nº 2.166/97;

           considerando que o projeto do curso atende ao disposto na Resolução nº 518/96-CAD;

           considerando a Resolução nº 079/92-CEP;

           considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

                 Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Estatística Aplicada - Turma VIII, proposto pelo Departamento de Estatística, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

·      número mínimo de vagas: 15;

·      número de mensalidades: 12;

·      valor da 1ª mensalidade: R$ 103,22 (cento e três reais e vinte e dois centavos), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

                 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.