R E S O L U Ç Ã O Nº 603/97-CAD
Indefere proposta de convênio de cooperação institucional entre a UEM e a ABDR.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 2.382/97 e 8.163/97;
considerando o Parecer nº 974/97-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica indeferida a proposta de convênio de cooperação institucional entre esta instituição e a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, para estabelecer normas e exercer as atividades educativa, protetora, controladora e fiscalizadora de reprodução de obras intelectuais na instituição, bem como remunerar a reprodução de obras intelectuais dos autores e editores associados à Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), na forma apresentada.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.