R E S O L U Ç Ã O Nº 607/97-CAD
Aprova LVIX termo aditivo ao convênio de cooperação ampla a ser celebrado entre a UEM e o Município de Maringá.
Considerando o contido no processo nº 2.520/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o LVIX termo aditivo ao convênio de cooperação ampla a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a disponibilidade de professores dos Departamentos de Agronomia, Biologia e de Geografia da Universidade Estadual de Maringá, para desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas no curso de jardinagem da Escola de Jardinagem Pró-Jardim, subordinada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, do Município de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.