R E S O L U Ç Ã O Nº 607/97-CAD

 

 

 

 

Aprova LVIX termo aditivo ao convênio de cooperação ampla a ser celebrado entre a UEM e o Município de Maringá.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.520/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o LVIX termo aditivo ao convênio de cooperação ampla a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a disponibilidade de professores dos Departamentos de Agronomia, Biologia e de Geografia da Universidade Estadual de Maringá, para desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas no curso de jardinagem da Escola de Jardinagem Pró-Jardim, subordinada à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, do Município de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.