R E S O L U Ç Ã O Nº 608/97-CAD

 

 

 

 

Aprova convênio de concessão de Estágio de Complementação Educacional a ser celebrado entre a UEM e a Embrapa.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.423/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o convênio de concessão de Estágio de Complementação Educacional, a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), objetivando estabelecer condições indispensáveis à viabilização de concessão de Estágio de Complementação Educacional da Embrapa, aos estudantes da Universidade Estadual de Maringá, regularmente matriculados no curso de Ciências Biológicas, em 1997.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.