R E S O L U Ç Ã O Nº 609/97-CAD
Aprova termo simplificado de convênio MINC/FNC nº. 156/97 a ser celebrado entre a UEM e o FNC.
Considerando o contido no processo nº 2.508/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o termo simplificado de convênio MINC/FNC nº 156/97 a ser celebrado entre esta instituição e o Fundo Nacional da Cultura, objetivando contribuir para o estudo, preservação e valorização do patrimônio arqueológico da cultura das populações indígenas paranaenses.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.