R E S O L U Ç Ã O Nº 610/97-CAD

 

 

 

Aprova termo de convênio a ser celebrado entre a UEM e a Compuware Brasil S/A.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.509/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o termo de convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Compuware Brasil S/A, que tem por objetivo:

I - a prestação de serviços técnicos especializados em informática e o empréstimo de software e respectiva documentação, pela Compuware Brasil S/A à Universidade Estadual de Maringá;

II - transferir tecnologia dominada e/ou comercializada pela Compuware ao corpo docente e discente da UEM sob a forma de cursos, palestras e manuais técnicos, acompanhada de Software e outras ferramentas pertinentes.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.