R E S O L U Ç Ã O Nº 610/97-CAD
Aprova termo de convênio a ser celebrado entre a UEM e a Compuware Brasil S/A.
Considerando o contido no processo nº 2.509/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o termo de convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Compuware Brasil S/A, que tem por objetivo:
I - a prestação de serviços técnicos especializados em informática e o empréstimo de software e respectiva documentação, pela Compuware Brasil S/A à Universidade Estadual de Maringá;
II - transferir tecnologia dominada e/ou comercializada pela Compuware ao corpo docente e discente da UEM sob a forma de cursos, palestras e manuais técnicos, acompanhada de Software e outras ferramentas pertinentes.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.