R E S O L U Ç Ã O Nº 612/97-CAD

 

 

 

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor José Luiz de Souza Gomes.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 82 a 84 do processo nº 294/89;

considerando o disposto na Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares ao servidor José Luiz de Souza Gomes, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, pelo prazo de um ano, no período de 8/12/97 a 7/12/98, sem substituição.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.