R E S O L U Ç Ã O Nº 613/97-CAD

 

 

 

 

Prorroga disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 206 a 208 do processo nº 1.637/84;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Serviço de Assistência Judiciária, para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais um ano, no período de 1º/1/98 a 31/12/98, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.