R E S O L U Ç Ã O Nº 613/97-CAD
Prorroga disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha.
Considerando o contido às fls. 206 a 208 do processo nº 1.637/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Serviço de Assistência Judiciária, para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais um ano, no período de 1º/1/98 a 31/12/98, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.