R E S O L U Ç Ã O Nº 614/97-CAD

 

 

 

 

Revoga a Resolução nº 576/97-CAD e nega provimento à solicitação do servidor José Américo.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 59 a 63 do processo nº 320/91;

considerando o Parecer nº 754/97-PJU;

considerando que em 1º/1/92 o requerente ocupava o cargo de Técnico em Radiologia, prazo determinado,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 576/97-CAD.

Art. 2º. Fica negado provimento à solicitação do servidor José Américo, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, de enquadramento na Tabela Especial do Pessoal Técnico-Administrativo.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.