R E S O L U Ç Ã O Nº 615/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor José Osvaldo Gomes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 50 a 68 do processo nº 1.248/89;

considerando o Parecer nº 886/97-PJU,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor José Osvaldo Gomes, lotado na Prefeitura do Câmpus-Sede, de enquadramento no cargo de Técnico-Administrativo retroativo a 1º/10/91.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.