R E S O L U Ç Ã O Nº 615/97-CAD
Nega provimento à solicitação do servidor José Osvaldo Gomes.
Considerando o contido às fls. 50 a 68 do processo nº 1.248/89;
considerando o Parecer nº 886/97-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor José Osvaldo Gomes, lotado na Prefeitura do Câmpus-Sede, de enquadramento no cargo de Técnico-Administrativo retroativo a 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.