R E S O L U Ç Ã O Nº 616/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Rodisney Redivo.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 30 a 32 do processo nº 737/88;

considerando o Parecer nº 885/97-PJU;

considerando que o servidor, na data de vigência da Resolução Conjunta SEAD/SEIC, não integrava a carreira de pessoal técnico-administrativo desta instituição,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Rodisney Redivo, lotado na Diretoria de Obras e Projetos, de enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior fora de tabela.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.