R E S O L U Ç Ã O Nº 617/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor André Aparecido Guerrero Garcia.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 144 a 168 do processo nº 844/79;

considerando o despacho da Procuradoria Jurídica, exarado às fls. 159 do processo 844/79,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor André Aparecido Guerrero Garcia, para pagamento das diferenças salariais referente a progressão vertical aos níveis V e VI do cargo de Técnico Administrativo TE - III, no período de 22/07/94 a 31/12/95.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.