R E S O L U Ç Ã O Nº 617/97-CAD
Nega provimento à solicitação do servidor André Aparecido Guerrero Garcia.
Considerando o contido às fls. 144 a 168 do processo nº 844/79;
considerando o despacho da Procuradoria Jurídica, exarado às fls. 159 do processo 844/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor André Aparecido Guerrero Garcia, para pagamento das diferenças salariais referente a progressão vertical aos níveis V e VI do cargo de Técnico Administrativo TE - III, no período de 22/07/94 a 31/12/95.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.