R E S O L U Ç Ã O Nº 624/97-CAD

 

 

 

Aprova termo aditivo simplificado de convênio nº 001/97, a ser celebrado entre a UEM/Capes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 21 a 27 do processo nº 1.437/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o termo aditivo simplificado de convênio nº 001/97, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando o apoio no desenvolvimento dos cursos de pós-graduação, com repasse de recursos à esta instituição na ordem de R$ 6.811,30 (seis mil oitocentos e onze reais e trinta centavos).

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.