R E S O L U Ç Ã O Nº 628/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do LEPEMC de transformação de vaga.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.662/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos (LEPEMC), de transformação de uma vaga do cargo de Técnico de Laboratório para uma do cargo de Auxiliar de Laboratório.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.