R E S O L U Ç Ã O Nº 631/97-CAD

 

 

 

 

 

Concede licença sem vencimentos ao professor Nicola Rend.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 211 a 215 do processo nº 323/80;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Nicola Rend, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, por 1 ano, no período de 2/2/98 a 1º/2/99, sem substituição.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.