R E S O L U Ç Ã O Nº 632/97-CAD
Autoriza enquadramento da professora Sueli Donizete Borelli na Resolução nº 347/97-CAD.
Considerando o contido às fls. 73 a 82 do processo nº 1.608/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado o enquadramento da professora Sueli Donizete Borelli, lotada no Departamento de Análises Clínicas, na Resolução nº 347/97-CAD, pelo período de um ano, retroativo a 1º/9/97.
Art. 2º. Esta resolução gera efeito a partir de 1º/9/97, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.