R E S O L U Ç Ã O Nº 633/97-CAD
Autoriza reenquadramento do professor José Tarcísio Pires Trindade na Resolução nº 347/97-CAD.
Considerando o contido às fls. 202 a 208 do processo nº 316/83;
considerando que as atribuições de encargos do requerente atendem ao disposto na Resolução nº 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado o reenquadramento do professor José Tarcísio Pires Trindade, lotado no Departamento de Informática, no art. 18 da Resolução nº 347/97-CAD, no período de 1º/10/97 a 30/9/98.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.