R E S O L U Ç Ã O Nº 633/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza reenquadramento do professor José Tarcísio Pires Trindade na Resolução nº 347/97-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 202 a 208 do processo nº 316/83;

considerando que as atribuições de encargos do requerente atendem ao disposto na Resolução nº 347/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizado o reenquadramento do professor José Tarcísio Pires Trindade, lotado no Departamento de Informática, no art. 18 da Resolução nº 347/97-CAD, no período de 1º/10/97 a 30/9/98.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.