R E S O L U Ç Ã O Nº 634/97-CAD

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 516/97-CAD, solicitada pelos servidores técnicos de nível superior.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 15.390/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 516/97-CAD solicitada pelos servidores Ademir Rodrigues Godoi, Amilton José Altoé, Erika Hofferer, Hermes de Souza Barboza, Jair Gregoris, Janete Aparecida Santos Pereira, José Paulo de Souza, Julio Cesar Wunderlich, Maria Ioshie Yamada Luelsdorf, Miriam Isabel Demori Bardeja, Orivaldo Paltanin de Godoi, Ricardo Remigio Pereira, Rosângela Saporski Nunes, Roseli Becker Saraiva, Silvestre Alczuk, Sílvia Meneguette, Valdomiro Higino Pereira e Zenilda Soares Beltrami, referente ao pedido de concessão de cinco níveis no cargo, retroativo à data dos respectivos enquadramentos como profissionais de nível superior.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.