R E S O L U Ç Ã O Nº 640/97-CAD
Revogada pela Resolução nº 219/98-CAD
Aprova termo aditivo simplificado nº 01/97 ao convênio nº 017/97, celebrado entre a UEM/Capes.
Considerando o contido às fls. 17 a 22 do processo nº 2.401/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o termo aditivo simplificado nº 01/97, ao convênio nº 017/97 - Taxas do Programa Especial de Treinamento (PET), celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando adequar o quantitativo de parcelas concedidas que acrescentarão as metas estipuladas para o período acadêmico vigente, de acordo com o Plano de Atendimento que integram o referido termo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.