R E S O L U Ç Ã O Nº 642/97-CAD

 

 

 

Autoriza abertura de concurso para professor não-titular para o DLE.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.280/97;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de concurso para professor não-titular para o Departamento de Letras, na área de Língua Inglesa, com os seguintes requisitos exigidos: a) especialização em Língua Inglesa ou créditos completos e não-prescritos de mestrado na Área de Inglês, ou Lingüística Aplicada ou em Letras; b) com, no mínimo, três anos de experiência profissional comprovada na Área de Língua Inglesa.

Art. 2º. Fica estabelecido o cronograma abaixo, para execução do referido concurso:

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.