R E S O L U Ç Ã O Nº 642/97-CAD
Autoriza abertura de concurso para professor não-titular para o DLE.
Considerando o contido no protocolizado nº 17.280/97;
considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de concurso para professor não-titular para o Departamento de Letras, na área de Língua Inglesa, com os seguintes requisitos exigidos: a) especialização em Língua Inglesa ou créditos completos e não-prescritos de mestrado na Área de Inglês, ou Lingüística Aplicada ou em Letras; b) com, no mínimo, três anos de experiência profissional comprovada na Área de Língua Inglesa.
Art. 2º. Fica estabelecido o cronograma abaixo, para execução do referido concurso:
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.