R E S O L U Ç Ã O Nº 643/97-CAD
Aprova convênio de cooperação a ser celebrado entre a UEM e a SEED.
Considerando o contido no processo nº 2.645/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o convênio de cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), objetivando a conjugação de esforços entre as partes a fim de garantir o desenvolvimento das atividades do Colégio Estadual Agrícola do Noroeste.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.