R E S O L U Ç Ã O Nº 643/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova convênio de cooperação a ser celebrado entre a UEM e a SEED.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.645/97,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o convênio de cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), objetivando a conjugação de esforços entre as partes a fim de garantir o desenvolvimento das atividades do Colégio Estadual Agrícola do Noroeste.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.