R E S O L U Ç Ã O Nº 646/97-CAD
Dá provimento parcial à solicitação do DPP, com relação ao PACD/98.
Considerando o contido no protocolizado nº 16.443/97;
considerando a Resolução nº 563/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 563/97-CAD, solicitado pelo Departamento de Direito Privado e Processual, aprovando o que segue:
I - quatro vagas no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) de 1998 para o mestrado parcial;
II - três vagas no PACD/98 para doutorado integral;
III - uma vaga PACD/98 para doutorado parcial;
IV - a inclusão dos docentes, por ordem de classificação, no PACD/98, para cursar mestrado em tempo parcial;
1º - Alaércio Cardoso;
2º - Fabíola Villela Machado;
3º - Solange Paiva Cardoso;
4º - João Francisco de Assis.
V - a inclusão do professor Clayton Reis no PACD/98, para cursar doutorado em tempo parcial;
.../
/... Res. 646/97-CAD fl. 02
VI - inclusão dos docentes, por ordem de classificação, para o programa de doutorado integral:
1º - Ivan Aparecido Ruiz;
2º - Paulo Roberto de Souza;
3º - Nilza Machado de Oliveira Souza.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.