R E S O L U Ç Ã O Nº 646/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento parcial à solicitação do DPP, com relação ao PACD/98.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.443/97;

considerando a Resolução nº 563/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 563/97-CAD, solicitado pelo Departamento de Direito Privado e Processual, aprovando o que segue:

I - quatro vagas no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) de 1998 para o mestrado parcial;

II - três vagas no PACD/98 para doutorado integral;

III - uma vaga PACD/98 para doutorado parcial;

IV - a inclusão dos docentes, por ordem de classificação, no PACD/98, para cursar mestrado em tempo parcial;

1º - Alaércio Cardoso;

2º - Fabíola Villela Machado;

3º - Solange Paiva Cardoso;

4º - João Francisco de Assis.

V - a inclusão do professor Clayton Reis no PACD/98, para cursar doutorado em tempo parcial;

 

.../

 

 

 

/... Res. 646/97-CAD fl. 02

 

VI - inclusão dos docentes, por ordem de classificação, para o programa de doutorado integral:

1º - Ivan Aparecido Ruiz;

2º - Paulo Roberto de Souza;

3º - Nilza Machado de Oliveira Souza.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.