R E S O L U Ç Ã O   Nº 649/97-CAD

 

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do DMA.

 

 

 

 

           Considerando o contido no protocolizado nº 15.380/97;

           considerando as Resoluções nºs 086/93-CEP e 301/89-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

                 Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática, de equiparação salarial de professor titular para contratação do professor Nickolai Andreevitch Lar’Kin, na categoria de professor visitante, devendo ser aplicadas as resoluções vigentes.

                 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de dezembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.