R E S O L U Ç Ã O Nº 649/97-CAD
Nega
provimento à solicitação do DMA.
Considerando o contido no protocolizado nº 15.380/97;
considerando as Resoluções nºs
086/93-CEP e 301/89-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Matemática, de equiparação salarial de professor
titular para contratação do professor Nickolai
Andreevitch Lar’Kin, na categoria de professor visitante, devendo ser
aplicadas as resoluções vigentes.
Art. 2º. Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de dezembro de 1997.
Neusa
Altoé,
Reitora em Exercício.