R E S O L U Ç Ã O    005/97-CEP

 

 

 

Homologa Ato Executivo nº 007/96-GRE, que alterou a Resolução nº 024/96-CEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 47 a 64 do processo nº 1.202/92;

considerando a Resolução nº 024/96-CEP, que regulamenta os procedimentos para matrícula de ex-alunos jubilados com aprovação em vestibular,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 007/96-GRE, que alterou a Resolução nº 024/96-CEP, referente à regulamentação de procedimentos para matrícula de ex-alunos jubilados com aprovação em concurso vestibular.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de fevereiro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza