R E S O L U Ç Ã O Nº 005/97-CEP
Homologa Ato Executivo nº
007/96-GRE, que alterou a Resolução nº 024/96-CEP.
Considerando
o contido às fls. 47 a 64 do processo nº 1.202/92;
considerando a Resolução nº 024/96-CEP, que regulamenta os procedimentos para matrícula de ex-alunos jubilados com aprovação em vestibular,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
homologado o Ato Executivo nº 007/96-GRE, que alterou a Resolução nº
024/96-CEP, referente à regulamentação de procedimentos para matrícula de
ex-alunos jubilados com aprovação em concurso vestibular.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza