R E S O L U Ç Ã O    006/97-CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Dulcídio Gulak.

 

 

Considerando o contido às fis. 38 a 67 do processo acadêmico nº 517/93;

considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 141/93-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Dulcídio Gulak, do curso de Ciências Contábeis, para reconhecimento da carga horária das disciplinas cursadas na Universidade Federal do Paraná como Atividade Acadêmica Complementar.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza