R E S O L
U Ç Ã O Nº 006/97-CEP
Nega
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Dulcídio Gulak.
Considerando
o contido às fis. 38 a 67 do processo acadêmico nº 517/93;
considerando
o disposto no art. 5º da Resolução nº 141/93-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Dulcídio Gulak, do curso
de Ciências Contábeis, para reconhecimento da carga horária das disciplinas cursadas
na Universidade Federal do Paraná como Atividade Acadêmica Complementar.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1997.
Luiz Antonio de Souza