R E S O L U Ç Ã O Nº 008/97-CEP

 

Nega provimento à solicitação do DCC de alteração da Resolução nº 119/94-CEP e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 313 a 316 do processo nº 1 573/91,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Contábeis de alteração da Resolução nº 119/94-CEP, que aprovou o Regulamento da Disciplina Trabalho Final de Graduação, do currículo do curso de Ciências Contábeis.

Art. 2º Fica autorizado ao Departamento de Ciências Contábeis, excepcionalmente para o ano de 1997, a proceder atribuição de encargos de supervisão na disciplina Trabalho Final de Graduação, a professores colaboradores, lotados naquele órgão, bem como elevar o número máximo de alunos por turma, conforme previsto no art. 25 da Resolução nº 119/94-CEP, de seis para oito alunos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de fevereiro de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza