R E S O L
U Ç Ã O Nº 008/97-CEP
Nega
provimento à solicitação do DCC de alteração da Resolução nº 119/94-CEP e dá
outras providências.
Considerando
o contido às fls. 313 a 316 do processo nº 1 573/91,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Contábeis de
alteração da Resolução nº 119/94-CEP, que aprovou o Regulamento da Disciplina
Trabalho Final de Graduação, do currículo do curso de Ciências Contábeis.
Art. 2º Fica
autorizado ao Departamento de Ciências Contábeis, excepcionalmente para o ano
de 1997, a proceder atribuição de encargos de supervisão na disciplina Trabalho
Final de Graduação, a professores colaboradores, lotados naquele órgão, bem
como elevar o número máximo de alunos por turma, conforme previsto no art. 25
da Resolução nº 119/94-CEP, de seis para oito alunos.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1997.