Nega
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico João Magalhães de Almeida.
Considerando
o contido no processo academico nº 282/97;
considerando
a Portaria nº 1.515/94-GRE,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico João Magalhães de
Almeida, do curso de História, referente ao cancelamento de matrícula por
abandono de curso.
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1997.